domingo, 12 de julho de 2009

Restituição do imposto de renda

É possível obter a restituição correspondente aos cinco últimos anos em que a pessoa trabalhou no Japão

Poucos dekasseguis sabem, mas é possível restituir o imposto de renda japonês descontado do holerite mesmo estando no Brasil.
Todas as pessoas que trabalharam no Japão, inclusive estrangeiros, têm direito a esse recurso desde que o empregador tenha descontado o imposto mensalmente de seus salários.
A lei japonesa permite a restituição dos valores recolhidos como IR referente aos últimos 5 anos em que o trabalhador estrangeiro esteve empregado no Japão.
“Há casos em que nossos clientes chegaram a receber cerca de 25 mil reais”, afirma Jorge Nakaoka, diretor executivo da empresa Daiwa Service, especializada nesse tipo de serviço. O momento é ainda mais propício por causa do câmbio favorável, pois o iene está barato e o dólar relativamente alto. “Muita gente nem ao menos sabe que tem direito a resgatar o imposto aqui do Brasil.”
Nakaoka conta que alguns dekasseguis desconfiam desse direito por falta de informação, mas isso não tem fundamento, uma vez que o procedimento para a restituição do imposto segue as regras da Receita Federal japonesa.
Vale lembrar que quem enviou remessas para dependentes no Brasil tem mais chances de garantir a restituição do imposto de renda.

Simulação
O rendimento de um homem de 30 anos que tenha feito zangyo (horas extras) e apresenta um salário médio de 350 mil ienes.
Do total, 20 mil ienes são descontados do imposto de renda mensalmente, ou seja 240 mil ienes por ano. A pessoa que fizer a restituição do imposto de renda sobre o salário dos últimos cinco anos terá o direito de resgatar um valor aproximado de 29 mil reais (convertido do iene para o dólar e do dólar para o real segundo câmbio de março).

Observação: Quanto mais dependentes essa pessoa puder comprovar perante a Receita Federal japonesa, mais chances de ser restituída com o valor máximo.

SAIBA COMO OBTER A RESTITUIÇÃO
Documentos necessários:
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do declarante e, caso seja casado, será necessária também a cópia da certidão de casamento
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes
- Dependentes casados devem incluir também a certidão de casamento
- Dependentes naturais do Japão devem incluir Kosseki Tohon (equivalente à nossa certidão de nascimento) e RG Estrangeiro
- Informe de Rendimento Anual (Gensen Choshu Hyo) e de pagamento do Imposto
- Comprovantes de remessas bancárias feitas para dependentes no Brasil ou avisos de créditos
- Comprovante de residência no Japão
- Cópia simples de todos os passaportes (inclusive vencidos)

Outros documentos e comprovantes que podem ajudar no processo de declaração dos dependentes:
- Contas de hospitais e farmácias
- Comprovantes de gastos escolares
- Remessas de dinheiro via banco, correio, etc.

Quem pode ser considerado dependente?
Podem ser dependentes: cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, sogros, avós (paternos e maternos), bisavós e tataravós.

Qual o prazo para pedir a restituição ?
Só é possível fazer a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
Mesmo se a pessoa trabalhou no Japão durante uma década, hoje, ele só poderá resgatar o valor pago a contar de 2004 a 2008.

Supondo que ela tenha trabalhado de 2002 a 2006, e tenha decidido fazer a restituição só agora, em 2009, ela automaticamente perderá o direito de resgatar os valores referentes aos anos de 2002 e 2003.

Quanto tempo leva o processo de restituição?
Esse tempo sofre uma variação muito grande, dependendo muito de cada repartição da Receita Federal do Japão. O órgão japonês estipula um prazo de 3 a 6 meses.

Como proceder para conseguir a restituição?
Caso esteja no Brasil, a pessoa precisa obrigatoriamente ter um procurador no Japão. Se o requerente ainda se encontra no arquipélago, é preciso dominar o idioma nipônico, pois o processo burocrático perante à Receita Federal japonesa requer alto nível de fluência.

É aconselhável procurar ajuda profissional de empresas especializadas e se dirigir à repartição do órgão mais próxima da sua residência junto com os documentos acima citados.
Fonte: www.madeinjapan.com.br

4 comentários:

Unknown disse...

EU E MINHA ESPOSA SANSEY TRABALHAMOS EM 2005 HA 2006 VOLTAMOS E EM 2007 HA 2008 HA 2009 SERÁ QUE TEMOS DIREITO ALGUMA COISA TIVEMOS ESSAS IDAS E VOLTAS JUSTAMENTE POR CAUSA DOS NOSSOS FILHOS QUE FICARAM SEMPRE NO BRASIL E TIVEMOS QUE MANDAR DINHEIRO PARA BANCAR OS 4 FILHOS E AS DESPEÇAS COM BABÁS E SALÁRIOS QUE TIVEMOS QUE PAGAR PARA AS PESSOAS QUE CUIDARAM DOS NOSSOS FILHOS AQUI NO BRASIL.

shigoto.com disse...

Marcio talvez tenha porque você pode pegar ate cinco anos retroativos dos seus impostos pago, tem que pedir para alguma empresa especializada verificar ou você pode pessoalmente mandar os seus documentos ao Japão para analise.

Cori
cori@shigoto.com.br

Anônimo disse...

A empreiteira pode interferir na restituição? Ou seja ela pode resgatar algum valor sem que eu saiba?

Se puder me responder pelo fagnercosta17@gmail.com obrigado

Unknown disse...

Vc saberia dizer q documentos é necessário?