domingo, 31 de janeiro de 2010

Brasil e Japão definem regras técnicas de acordo previdenciário

Cerca de 500 mil trabalhadores nos dois países terão proteção social garantida
Brasil / ministério da Previdência Social
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão, Masahiro Takasugi, assinaram na sexta-feira (29) o texto com as regras técnicas do acordo previdenciário que irá garantir proteção social a cerca de 500 mil trabalhadores do Brasil e do Japão. A aproximação entre os sistemas previdenciários dos dois países começou em 2004, com o início da troca de informações sobre o funcionamento dos sistemas.
A assinatura do documento ocorreu durante a segunda rodada formal de negociação do acordo previdenciário entre Brasil e Japão. O grupo, que está reunido em Brasília desde o dia 25, deverá definir na próxima segunda-feira (1) as cláusulas sobre a operacionalização do acordo.
O secretário de Políticas de Previdência Social ressaltou que a conclusão do texto, com as regras técnicas, é um passo importante em direção ao acordo final. Ele explicou que, tão logo sejam definidos os ajustes administrativos, o texto final será submetido aos setores jurídicos dos dois países. “Após a análise jurídica, o texto poderá ser assinado pelas autoridades brasileiras e japonesas”, observou.
Depois dessa etapa, o acordo será encaminhado à ratificação dos Poderes Legislativos dos dois países. Segundo Helmut, a expectativa é de que a assinatura pelas autoridades brasileiras e japonesas ocorra ainda este ano e que entre em vigor em 2011.
Com a vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte no Brasil. O acordo também possibilita que trabalhadores de empresas transferidos para um desses países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos. Hoje existem cerca de 300 mil brasileiros no Japão e 90 mil japoneses no Brasil.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, além dos brasileiros que atualmente vivem no Japão, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram naquele país. Ele, no entanto, ressaltou que só poderá se beneficiar do período trabalhado no Japão quem não solicitou resgate correspondente ao valor pago com as contribuições à seguridade social. “É que no Japão o trabalhador pode pedir reembolso do valor gasto com contribuição”, esclareceu Helmut.
O diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão disse que o acordo vai contribuir para melhorar as relações entre os dois países, principalmente na área do comércio. Segundo ele, as empresas japonesas instaladas no Brasil ficarão mais incentivadas a investir aqui. Ele disse ainda que torce para que o acordo seja ratificado o mais breve possível.
A aproximação dos sistemas previdenciários começou em 2004 e, em 2005, foi formado no Brasil, um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no Japão, e em 2008, em Brasília.
Em junho de 2009, uma missão interministerial brasileira esteve no Japão para a primeira rodada formal de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do executivo e legislativo japoneses.
Fonte: www.ipcdigital.com.br

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