terça-feira, 24 de agosto de 2010

Contratar ilegal pode acabar em multa e deportação

Lei multa e deporta empresários estrangeiros que contratam ilegais
O Japão começou no dia 1º de julho a punir os empresários estrangeiros que contratam trabalhadores ilegais de forma direta ou indireta. Casos extremos podem levar à deportação.
A medida faz parte da campanha de prevenção ao trabalho ilegal do governo, antecipa a mudança na Lei de Imigração aprovada em 2009 e atingem, principalmente, os trabalhadores do sudeste asiático que assumem empregos em desacordo com o visto de estagiários (kenshuusei) e permanecem no Japão além do tempo limite de um ano.
Os empregadores japoneses e estrangeiros que desrespeitarem a regra poderão pegar três anos de cadeia e pagar multa de até ¥ 3 milhões. No caso dos estrangeiros, pode ser deportado.
O comunicado diz ainda que a empresa que não comunicar ou mentir à Hello Work sobre a contratação ou o fim do contrato do trabalhador estrangeiro pagará multa de até ¥ 300 mil.
O ministério da Justiça publicou para distribuição um panfleto em várias línguas – incluindo português – sobre o assunto. O material já está disponível nos escritórios da
Imigração e pode ser baixado aqui.
Segundo o governo japonês, existem cerca de 100 mil ilegais no país e essa população "tem provocado diversos problemas em vários setores da sociedade japonesa".
Para a Imigração japonesa, a medida, além de combater o trabalho ilegal, visa promover a contratação regulamentada de trabalhadores estrangeiros.
Segundo Hiroaki Matsuno, funcionário do departamento de consultas da Imigração, a deportação de empregadores estrangeiros está prevista pelo artigo 24 da lei de Imigração. "A reforma da lei relacionada à deportação serve para vigiar de perto os corredores de contratação ilegal, especialmente os ligados ao Leste e Sudeste Asiático, onde consegue-se facilmente visto de estagiário", disse Matsuno.
Fonte: IPC Digital

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