segunda-feira, 31 de maio de 2010

Contrato de trabalho irregular pode gerar problema para trabalhador

Regulamento de trabalho da empresa ou empreiteira não vale mais que Lei de Normas Trabalhistas
As irregularidades nos contratos de trabalho não são assunto novo na comunidade, e existem milhares de casos nos quais os trabalhadores saíram prejudicados. Pesquisa feita pelos sites ipcdigital. com e Pokebras mostra que 57% da comunidade acha que seu contrato não está correto como exige a lei.
Um deles é o brasileiro Hiroki Ogata, 61, de Toyota (Aichi). Desconfiado de irregularidades, Ogata decidiu levar seu contrato ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho) para averiguação. Após a comprovação de pelo menos quatro itens incoerentes, além da tradução com inúmeros erros, o brasileiro que atua como dirigente sindical na própria fábrica decidiu não assinar o termo de renovação. Desde 1º de abril ele trabalha sem contrato, enquanto tenta acordo para alteração dos termos.
Ogata conquistou em setembro de 2009, juntamente com outros três brasileiros, o direito à readmissão na fábrica por determinação da Justiça do Trabalho, após comprovar que foram demitidos injustamente em 2007. No retorno ao serviço, ele conta que não esperava ter de acionar novamente a empresa judicialmente, mas, logo após desconfiar do documento no final do ano passado, precisou acionar o sindicato para intervir no caso.
Segundo ele, após dois meses de tentativas de reuniões, apenas uma foi realizada e terminou sem uma consenso. “Se não tiver acordo, terei que ir ao tribunal de novo”, afirma o brasileiro.
Com cópia do contrato nas mãos, ele exibe os principais itens irregulares. O documento prevê que não haverá aumento salarial, mas pode haver queda. Outro parágrafo diz que poderá haver alteração no valor da remuneração, hora trabalhada, dependendo do comportamento e produtividade. Outro item prevê que, caso surja algum ponto de interpretação duvidosa no contrato, o funcionário deverá aceitar a versão da firma. O documento afirma ainda que não há discriminação para o funcionário fazer hora extra. “Desde que voltei, nunca trabalhei sábado, mas vários colegas trabalham”, contesta.
Ogata pede aos trabalhadores com suspeitas de irregularidade contratual que não assinem o documento e procurem a ajuda do Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas ou de algum sindicato. “Não assine, pois vai ser pior. Além de estar concordando, a pessoa pode ser demitida sem direito a nada.” Após a confi rmação dos erros no contrato pelo órgão trabalhista de Toyota, ele quer levar o caso à Secretaria do Trabalho de Aichi (Aichi Roodoo Kyoku Kantoku-ka).
Em Shizuoka, outro brasileiro alerta para os cuidados com o contrato de trabalho. Aos 52 anos de idade, dos quais quase 20 vividos no Japão, o trabalhador T.M. reside em Iwata com a esposa e a filha e considera ter sido duplamente lesado, pela empreiteira e pela fábrica.
Desde 2007 ele vinha trabalhando por uma empreiteira no ramo de peças de guindaste. Nesse meio tempo, aceitou um acordo e passou a ser funcionário efetivo da fábrica, desvinculando-se da empreiteira. Mas veio a crise, e, em março de 2009, foi demitido. “Trabalhei seis meses como efetivo e, na ocasião da dispensa, assinei de boa-fé alguns papéis que me solicitaram”, afirma. “Depois fui para a Hello Work dar entrada no seguro-desemprego, e lá me informaram que seria preciso um documento da empreiteira pela qual também havia trabalhado.”
O brasileiro foi conversar na antiga empreiteira, que pediu ¥ 50 mil para liberar o documento necessário. “Não paguei esse valor porque não tinha, mas também achei desonesto”, protesta.
Para complicar, a agência Hello Work informou que, na rescisão de contrato de trabalho com a fábrica, constava que foi T.M. quem tinha pedido demissão. “Um diretor da empresa me disse que não dava mais para mexer nos papéis já assinados. A Hello Work também me aconselhou a não levar o assunto em diante”, afirma.
Ele sempre voltava à Hello Work e insistia sobre seus direitos, até que, em novembro de 2009, a empreiteira faliu, e nenhuma documentação poderia mais ser obtida. Foi quando a Hello Work mostrou-se disposta a dar mais atenção ao caso. Ao final de todo o processo, T.M. teve direito a apenas 16 dias de seguro-desemprego para receber, porque o prazo de dar entrada havia caducado.
“A lição que aprendi disso tudo é que, para a Hello Work, o papel escrito de má-fé vale mais do que a palavra do trabalhador honesto, mas enganado”, lamenta. “Assinei quatro folhas. Não sabia o que estava escrito. Esse foi o meu erro. Não tenho nem cópia dessespapéis, porque ficaram na Hello Work.”

O que diz a lei
A atual Lei de Normas Trabalhistas, que trata dos contratos, está em vigor desde 1º de abril de 1999 e foi revisada em 2004, vale para todo trabalhador. Mesmo estrangeiros e contratados como terceirizados (haken) estão sob o escopo dessa legislação.
O contrato de trabalho é o instrumento pelo qual o empregado e empregador definem sua relação. O trabalhador estrangeiro não pode ser alvo de discriminação por tipo de trabalho, salário, jornada, etc. Por isso, o assunto requer atenção e cuidado de ambas as partes.
A lei é aplicável para todos, independentemente de serem trabalhadores temporários, diaristas ou horistas. Mesmo que esteja em situação ilegal, a lei trabalhista vale da mesma forma.
A artigo que trata do contrato de trabalho é o de número 15 da Lei de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Hoo Dai 15 Joo). Segundo o texto, o contrato precisa definir período de trabalho, tempo de contrato, jornada, remuneração, férias, gratificação pelo fim do serviço (taishokukin), bônus, local de serviço e tipo de trabalho. Deve incluir ainda detalhes como uso de alojamento, empréstimos de objetos (como colchão ou geladeira), uniforme, cobrança ou não de refeições, prêmios por assiduidade. Ajudas relativas a transposte, alimentação, moradia, treinamento e transferência de local de trabalho para outra cidade ou província também tem de ser explicitadas.
O contrato deve ser compreensível para o empregado. No caso dos trabalhadores estrangeiros, precisa estar escrito em língua que ele compreenda. O escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho) pode ajudar nesses casos. O trabalhador jamais deve assinar contrato que ele não compreenda completamente.
Parece incômodo ou difícil ter de conversar e negociar sobre esses temas, mas empregados e empregadores afastarão problemas futuros se todos os pontos estiverem esclarecidos de forma escrita no documento. O trabalhador não deve aceitar acordos verbais e evitar empresas que oferecem somente serviços desse tipo.
Os Escritórios de Normas Trabalhistas costumam receber denúncias e litígios entre empregados e empregadores envolvendo pontos que não estavam claros ou não faziam parte do contrato de trabalho. O artigo 14 da Lei de Normas Trabalhistas, por exemplo, diz que os contratos devem ser de no máximo três anos. Eles podem ser ou não renovados automaticamente. As partes interessadas devem definir essa situação e descrevê-la no documento. Mas há casos em que os contratos podem ser de cinco anos ou mais.
Essas exceções incluem pessoas acima dos 60 anos de idade, profissionais liberais ou que possuem pósgraduação. Também estão inclusos os casos de trabalhadores em obras de construção civil com duração prevista superior a esse período.
Já o artigo 16 define que não pode haver multas por quebra de contrato por parte do trabalhador ou por danos não propositais em máquinas ou equipamentos da empresa.
Empréstimos também não podem ser descontados do salário sem o consentimento do empregado. O Artigo 17 garante essa proibição.
O empregador não pode dispensar o funcionário em caso de gravidez, licença-maternidade, licença médica ou acidente provocado pelo trabalho. Nesse último caso, além de pensões, se o trabalhador ficar mais de três anos afastado, a empresa deve pagar-lhe uma indenização, conforme consta no Artigo 19. O Artigo 65 da mesma lei trata especificamente dos detalhes da gravidez e da licença materinidade.
Outra forma ilegalmente usada para prejudicar o trabalhador é a exigência de um depósito do empregado como garantia de gastos de uso de equipamentos, uniformes, ferramentas, fim de contrato ou qualquer outro motivo. O Artigo 18 impede que os empregadores lancem mão desse tipo de medida.
Além dos cuidados com o contrato de trabalho, o empregado precisa pedir ainda sua inscrição no sistema de aposentadoria, em um seguro de saúde e no seguro-desemprego. Os três são obrigatórios e pagos por ambas as partes. Já o Seguro contra Acidentes de Trabalho é pago unicamente pelo empregador.

Regulamento de trabalho não vale mais que a lei
Os regulamentos de trabalho criados e adotados pelas empresas não podem contrariar a Lei de Normas Trabalhistas ou a Constituição. As regras e regulamentos que ferem a Carta Magna ou outras leis são consideradas letra morta para a Justiça.
O regulamento de trabalho devem ser feito e divulgado aos empregados pelas empresas com mais de dez trabalhadores.
A lei diz que o contrato deve especificar horário de trabalho, descanso, revezamento, folgas e feriados, salário e sua forma de cálculo, dia de fechamento do mês ou período, data do pagamento e do depósito, aumentos, hora extra, pedido de demissão, aviso prévio, prêmios, gratificações, pagamento por tempo de serviço, cobrança de refeições, uniformes, segurança, higiene, punição, transferência de trabalho, indenização por catástrofe e treinamento.
O regulamento precisa ser compreensível ao trabalhador, o que inclui traduzir para a língua do trabalhador estrangeiro, e deve estar sempre disponível ao alcance dele.
O assunto pode ser consultado nos artigos 89, 90, 92, 93 e 106 da Lei de Normas Trabalhistas.
Fonte: IPC Digital

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