terça-feira, 26 de outubro de 2010

Como sacar o FGTS no Japão

Gerente da Caixa Econômica Federal explicou durante palestra como efetuar a tramitação residindo no exterior
O Escritório Experimental da Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão e HICE-Fundação para Comunicação e Intercâmbio Internacional de Hamamatsu (Shizuoka) organizaram em conjunto duas palestras com o apoio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Hello Work. O evento aberto ao público foi realizado na HICE, no domingo (24) e recebeu 54 pessoas.
O gerente do Escritório de Representações da Caixa no Japão, Luiz Carlos de Azevedo, fez uma breve explanação sobre os 150 anos de história da CEF, lembrando que a instituição foi criada pelo governo imperial e um dos serviços na época era a poupança dos escravos para adquirir a carta de alforria.
Durante a explanação sobre os serviços que a Caixa oferece atualmente, o tema que mais chamou a atenção do público foi Como Sacar Seu FGTS no Exterior.
Segundo Azevedo, esse serviço é recente, iniciou em agosto através de uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores e por enquanto só é válido para brasileiros residentes no Japão, mas a idéia é expandir para outros países onde a CEF opera com representações.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado na década de 60 com a finalidade de amparar o trabalhador, ao encerrar seu vínculo empregatício. Todo trabalhador deve possuir uma conta do FGTS na CEF, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário. Importante lembrar que esse valor não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Para saber o saldo depositado do FGTS, o trabalhador pode consultar via home page da Caixa, na página Extrato do FGTS. Mas é preciso ter o Cartão do Cidadão com o número do PIS para executar essa operação. Para obter esse cartão, consulte a Caixa.
Para aqueles que não sabem o saldo do FGTS, não possuem o Cartão do Cidadão nem a senha do FGTS, será preciso consultar o saldo no Brasil. Nesse caso, terá de passar uma procuração com firma reconhecida e o procurador poderá tirar o extrato para saber o saldo.
Uma vez preenchido o fomulário de Solicitação de Saque de FGTS (obtido nos consulados ou baixado da home page da CEF, na pagina de downloads) a tramitação deve ser realizada via consulado de Hamamatsu, Tokyo ou Nagoya.
Segundo Azevedo, o valor será depositado em uma conta do trabalhador no Brasil. “Pensamos em remeter o valor para uma conta no Japão, mas as taxas de remessas poderiam encarecer a tramitação, então é mais viável deixar em uma conta no Brasil”, explica. “Pode ser na conta de algum parente e depois resolve como remeter para o Japão”.

Quem tem direito ao FGTS
Extinção do contrato de trabalho (rescição ou aposentadoria).
Três anos interruptos fora do sistema FGTS ou sem depósitos na conta do FGTS.

Documentos necessários
Documento de identificação com foto
Carteira de Trabalho – CTPS.
Número do PIS.
Formulário de solicitação de saque.

Pagamento
Depósito em conta no Brasil.
Prazo de liberação em até 15 dias.

Mais informações no link abaixo:
http://www.caixa.gov.br/caixainternacional/produtos_servicos/saq_fgts_ext.asp
Fonte: IPC Digital

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