quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Voto no segundo turno é obrigatório

Quem deixar de votar por dois turnos terá que preparar duas justificativas
Os 11,8 mil brasileiros residente no Japão aptos a votar para o segundo turno das eleições à presidência da república terão de voltar às urnas no domingo (31) ou prepararem a justificativa.
Desta vez serão somente dois candidatos: Dilma (PT) ou José Serra (PSDB).
A votação vai das 8h às 17h em nove locais de oito províncias distintas. Os locais de votação podem ser consultados na home page dos consulados de Tokyo, Nagoya e Hamamatsu.
Quem votou no primeiro turno não vai precisar entrar na fila para tirar o título novo. Pode ir direto à seção para votar. Para isso precisa levar o título de eleitor e uma identidade brasileira com foto ou somente a identidade com foto. Se o nome do eleitor constar na lista ele poderá votar mesmo sem o título, mas deve levar uma identidade com foto. Somente com o título o eleitor não poderá votar.
Quem não votou no primeiro turno pode retirar o título de eleitor no mesmo dia.

Como fazer a justificativa
Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias após a data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.
O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.
Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.
Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no título de eleitor.
Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.
Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.
Fonte: IPC Digital

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