Se o eleitor não votou no primeiro turno e não votará no segundo turno, terá de fazer duas justificativas
Os 11.835 eleitores cadastrados no Japão terão que retornar às urnas no dia 31 de outubro para o segundo turno das eleições presidenciais. Os que não votaram terão de se justificar.
Com cerca de 46% dos votos válidos, a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), não conseguiu a maioria absoluta e terá de enfrentar o candidato do Partido Social-Democrata Brasileiro (PSDB), José Serra, no segundo turno.
Os que votaram no primeiro turno e não pretende votar no segundo precisam preparar uma justicativa relativa ao segundo turno. Os que não votaram no primeiro turno e pretendem votar no segundo turno precisam preparar a jutificativa relativa à falta no primeiro turno. E os que não votaram no dia 3 e nem votarão no dia 31, precisam preparar duas justificativas.
O procedimento de entrega das justificativas é diferente para quem está cadastrado no Japão e para quem não transferiu o título para cá.
Como fazer a justificativa
Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias depois da data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.
O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.
Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.
Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no seu título de eleitor.
Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.
Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.
Fonte: IPC Digital
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