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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) cria comissões de trabalho

São quatro comissões que devem elaborar propostas até março
Os membros do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) criaram quatro comissões de trabalho que vão discutir e elaborar propostas de ação para as comunidades de brasileiros no exterior.
As comissões foram definidas antes da III Conferência de Brasileiros no Mundo (CBM) realizada nos dias 2 e 3 de dezembro no Rio de Janeiro.
Segundo documento divulgado pela III CBM, as comissões são:
Comissão de Comunicação - deverá elaborar proposta para facilitar o diálogo interno do CRBE e sua interação com o MRE e com as comunidades. Terá como integrantes Ronney Oliveira, Marilene Sguarizi, Newton Sonoki e Laércio da Silva;
Comissão Operacional - atuará junto ao MRE para resolver pendências de infraestrutura (transporte, hospedagem etc.,), incluídas as providências da III CBM, integrada por Carlos Mellinger, Romildo de Souza, Esther Sanches e Carlos Shinoda;
Comissão Regimental - deverá elaborar propostas de regulamento interno do Conselho e das conferências, bem como aperfeiçoar o sistema de eleições e ajudar a preparar a IV Conferência, composta por Mônica Pereira, Ângelo Ishi, Ari Sordi e Fausto Mendes; e
Comissão de Planejamento Estratégico - elaborará propostas de planejamento estratégico e metas para o mandato do Conselho (cronograma, objetivos estratégicos, propostas orçamentarias, eficiência e eficácia do Conselho) e será composta por Silair Almeira, Siham Harati, José Paulo Ribeiro e Flávio Carvalho.
As propostas das comissões deverão ser apresentadas em até 90 dias e levadas à proxima reunião do CRBE que deve acontecer entre junho e julho.
Leia a íntegra do documento aqui.
Fonte: IPC Digital

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Lula assina decreto que cria o CRBE

O documento decreta a política governamental para as comunidades brasileiras no exterior
O presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (15) o decreto que institui as Conferências de Brasileiros no Mundo (CBM) e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE).
O documento decreta a política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, de defesa dessas comunidades e de apoio a sua integração sem perda da identidade nacional.
A decisão pelo decreto pressupõe urgência ou interesse público relevante do Governo brasileiro em aprovar o assunto. Normalmente é o Congresso Nacional - eleito pela população - quem discute o aprova temas dessa natureza.
Confira a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 7.214, DE 15 DE JUNHO DE 2010
DOU 16.06.2010
Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967,

DECRETA:
Art. 1º A política governamental para as comunidades brasileiras no exterior nortear-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - pleno direito de locomoção dos brasileiros, respeitadas as normas legais e regulamentares cabíveis;
II - adequada informação sobre requisitos de entrada e permanência em outros países;
III - aumento da interação entre o Ministério das Relações Exteriores e os brasileiros que vivem fora do Brasil;
IV - promoção do autodesenvolvimento e de melhores condições de vida aos brasileiros que vivem no exterior, inclusive mediante a prestação de serviços consulares de segunda geração, como nas áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura;
V - incentivo a pesquisas que permitam o mapeamento das comunidades brasileiras no exterior e subsidiem a formulação de políticas públicas nessa área;
VI - defesa e apoio das comunidades brasileiras no exterior, e valorização e aprofundamento do conhecimento sobre o seu perfil, de forma a destacar sua colaboração para os países receptores;
VII - incentivo à inserção harmoniosa da comunidade brasileira na sociedade local, sem prejuízo da preservação da identidade brasileira e dos vínculos com o Brasil;
VIII - realização de parcerias para aproveitamento do potencial dos brasileiros no exterior, com destaque para comunidades específicas, tais como científica, cultural, jurídica, política e esportiva, com o objetivo de promover o Brasil, sua cultura e seus produtos;
IX - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa dos legítimos direitos dos emigrados e viajantes brasileiros, com base no direito internacional;
X - articulação da política para as comunidades brasileiras no exterior com as políticas emigratórias e imigratórias que venham a ser desenvolvidas pelo governo brasileiro; e
XI - ação governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior.
Art. 2º Incluem-se entre as medidas a serem adotadas para a observância dos princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior:
I - reforma consular, a ser implementada mediante Plano Diretor definido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, para o aprimoramento do atendimento ao público, agilização da prestação de serviços e ampliação da atividade consular, em benefício das comunidades de brasileiros que vivem no exterior;
II - modernização dos recursos tecnológicos, especialmente do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de melhorar a qualidade e a segurança de documentos de viagem e notariais, bem como ampliar o atendimento consular; e
III - realização de eventos relacionados às comunidades brasileiras no exterior e de conferências periódicas destinadas a incentivar sua interação com o governo e permitir a discussão de projetos em seu benefício.
Parágrafo único. A medida prevista no inciso II do caput será implantada por meio da integração em rede de serviços, criação de ferramentas para prestação de informações e desenvolvimento de soluções para melhorar a comunicação entre brasileiros no exterior e as representações diplomáticas e consulares, inclusive pela rede mundial de computadores.
Art. 3º Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cujas plenárias deverão ser realizadas anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.
§ 1º As conferências referidas no caput serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho previsto no art. 4o, podendo contar com o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.
§ 2º Participarão das conferências, além dos integrantes do Conselho mencionado no art. 4o, representantes do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior.
§ 3º As conferências estarão abertas à participação de todos os brasileiros residentes no exterior, bem como a quaisquer interessados, nos termos a serem definidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º Além dos participantes citados no § 2º, participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, escolhidas como convidados oficiais, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 5º Poderão ser convidados especialistas, acadêmicos e outras pessoas em condições de contribuir para o debate, para participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.
§ 6º Os resultados das conferências serão registrados nas respectivas atas, que deverão consolidar as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário, e servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.
§ 7º O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão anualmente, tendo como base a Ata Consolidada de demandas da comunidade, balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior.
Art. 4º Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE, para assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades brasileiras no exterior, incluindo a colaboração na preparação das Conferências Brasileiros no Mundo.
§ 1º O CRBE será composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, eleitos por cidadãos brasileiros residentes no exterior, com a seguinte distribuição de vagas:
I - quatro para as Américas do Sul e Central;
II - quatro para a América do Norte e Caribe;
III - quatro para a Europa; e
IV - quatro para a Ásia, África, Oriente Médio e Oceania.
§ 2º Os membros do CRBE exercerão mandato de dois anos, admitida recondução, nos termos a serem estabelecidos em regimento.
§ 3º As eleições para o CRBE serão conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores e deverão o observar os seguintes requisitos:
I - um voto por eleitor;
II - base de eleitores composta de brasileiros radicados no exterior, na região correspondente;
III - observância da representatividade regional disposta no § 1º;
IV - representatividade eleitoral, sendo condição mínima para ser eleito Conselheiro do CRBE que o candidato tenha recebido número de votos igual ou superior a um para cada dez mil brasileiros portadores de título eleitoral brasileiro no exterior; e
V - sistema de votação pela rede mundial de computadores ou por urna eletrônica, sempre que possível.
§ 4º Nas situações de vacância por impossibilidade de se alcançar o número de votos previsto no inciso IV do § 3º, o Ministério das Relações Exteriores indicará representantes para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º, observados os seguintes critérios:
I - distribuição de vagas prevista no § 1º;
II - perfil das comunidades brasileiras no local, incluindo o grau de vulnerabilidade e de dificuldades a que estejam sujeitas; e
III - histórico de atuação junto à comunidade brasileira.
§ 5º A relação dos candidatos eleitos para o CRBE será divulgada em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 6º A participação no CRBE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º O regimento do CRBE disporá sobre sua forma de funcionamento, atribuições, regras complementares para a eleição e a recondução de seus membros e procedimentos para prestação de contas de suas atividades, devendo ser submetido previamente a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, e aprovado por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos alocados ao Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Para efeito exclusivo do cálculo das despesas relativas às passagens e diárias, os Conselheiros do CRBE serão equiparados a ocupantes de cargo de nível DAS-4.
Art. 7º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação pertinente, dispor sobre passagens e diárias dos convidados para as conferências, reuniões e demais eventos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. A aquisição de passagens para os fins deste Decreto será feita no Brasil ou no exterior, conforme for mais vantajoso para a administração pública, observada a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Poder Executivo DO
Fonte: IPC Digital