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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Voto no segundo turno é obrigatório

Quem deixar de votar por dois turnos terá que preparar duas justificativas
Os 11,8 mil brasileiros residente no Japão aptos a votar para o segundo turno das eleições à presidência da república terão de voltar às urnas no domingo (31) ou prepararem a justificativa.
Desta vez serão somente dois candidatos: Dilma (PT) ou José Serra (PSDB).
A votação vai das 8h às 17h em nove locais de oito províncias distintas. Os locais de votação podem ser consultados na home page dos consulados de Tokyo, Nagoya e Hamamatsu.
Quem votou no primeiro turno não vai precisar entrar na fila para tirar o título novo. Pode ir direto à seção para votar. Para isso precisa levar o título de eleitor e uma identidade brasileira com foto ou somente a identidade com foto. Se o nome do eleitor constar na lista ele poderá votar mesmo sem o título, mas deve levar uma identidade com foto. Somente com o título o eleitor não poderá votar.
Quem não votou no primeiro turno pode retirar o título de eleitor no mesmo dia.

Como fazer a justificativa
Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias após a data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.
O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.
Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.
Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no título de eleitor.
Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.
Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.
Fonte: IPC Digital

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Quem não votou tem menos de 60 dias para se justificar

Se o eleitor não votou no primeiro turno e não votará no segundo turno, terá de fazer duas justificativas
Os 11.835 eleitores cadastrados no Japão terão que retornar às urnas no dia 31 de outubro para o segundo turno das eleições presidenciais. Os que não votaram terão de se justificar.
Com cerca de 46% dos votos válidos, a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), não conseguiu a maioria absoluta e terá de enfrentar o candidato do Partido Social-Democrata Brasileiro (PSDB), José Serra, no segundo turno.
Os que votaram no primeiro turno e não pretende votar no segundo precisam preparar uma justicativa relativa ao segundo turno. Os que não votaram no primeiro turno e pretendem votar no segundo turno precisam preparar a jutificativa relativa à falta no primeiro turno. E os que não votaram no dia 3 e nem votarão no dia 31, precisam preparar duas justificativas.
O procedimento de entrega das justificativas é diferente para quem está cadastrado no Japão e para quem não transferiu o título para cá.

Como fazer a justificativa
Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias depois da data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.
O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.
Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.
Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no seu título de eleitor.
Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.
Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.
Fonte: IPC Digital

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE amplia locais de votação no Japão

Além do título de eleitor, o cidadão vai precisar de mais um documento brasileiro com foto para votar
As eleições presidenciais de outubro terão novos locais de votação além dos consulados do Brasil em Nagoya (Aichi), Hamamatsu (Shizuoka) e Tokyo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou o pedido dos postos diplomáticos para a abertura de novas seções eleitorais em Takaoka (Toyama), Toyohashi (Aichi), Suzuka (Mie), Joso (Ibaraki), Oizumi (Gunma) e Ueda (Nagano). O número de províncias aonde os 12 mil brasileiros aptos a votar poderão se dirigir no dia subiu para oito.
No exterior, os brasileiros poderão votar apenas para presidente. O primeiro turno acontece dia 3 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, a votação será no dia 31 de outubro.
Segundo Sérgio Ramos, vice-cônsul em Nagoya, além do título de eleitor, o brasileiro deve chegar ao local de votação munido de outrodocumento brasileiro com fotografia, como a carteira de identidade, o passaporte ou a carteira de motorista. “É uma exigência do TSE”, lembra.
Na jurisdição do consulado de Nagoya, a seção 420 fica em Suzuka (Mie), na escola Alegria de Saber. No local, há 201 eleitores registrados. A seção 422 é a de Toyohashi (Aichi), com 276 votantes. Takaoka (Toyama) é a seção 424 e tem 38 eleitores.
Em Nagoya, existem 14 seções, de 268 a 281. No primeiro andar do prédio do consulado estão as seções de 268 a 274. As restantes ficam dentro das dependências do posto diplomático. Nos dois locais, votarão 5.225 brasileiros. O número total de eleitores nesta jurisdição é de 5.740.
Já na jurisdição do consulado de Tokyo, o número de eleitores chega a 5.901. Gustavo Sachs, vice-cônsul em Tokyo, alerta os que querem pedir a segunda via do título para fazê-lo o mais breve possível. “O documento pode demorar a chegar”, diz.
Na jurisdição de Tokyo, as seções 327, 328, 329, 330 e 617 estão em Oizumi (Gunma) na escola Gente Miúda, onde votam 717 eleitores. Em Joso (Ibaraki) e Ueda (Nagano), os eleitores devem se dirigir às subagências do Banco do Brasil. Os dois locais somam 2.293 eleitores.
Em Tokyo, as eleições acontecem no consulado, onde estarão as seções 429 a 434 e 512, com 2.891 eleitores.
Na jurisdição de Hamamatsu (Shizuoka), estão aptos a votar 595 brasileiros.
Fonte: IPC Digital